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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Lei da Ficha Limpa é declarada Constitucional e passa a valer para as eleições de 2012!


A lei da Ficha Limpa foi declarada constitucional pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira. 

Por sete votos a quatro a Lei passa a valer para as Eleições Municipais de 2012. Estão proibidos de se eleger por 8 anos os políticos condenados em decisões colegiadas  pela Justiça Eleitoral, ou que renunciaram ao cargo eletivo a fim de evitar o processo de cassação.

É uma passo muito importante para o Brasil!

Para saber mais sobre a Lei da Ficha Limpa acesse: http://www.fichalimpa.org.br/

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Praia Grande e os Projetos do Governo Federal


Alguns dias atrás, comuniquei a Prefeitura de Praia Grande que está aberto na Petrobras o Programa de Incentivo a Projetos no Esporte.


Me coloquei a disposição para ajudar. Afinal sou oposição ao atual governo , mas não ao povo!

Acho que o esporte em conjunto com a educação é a melhor forma de inclusão social e combate a violência. Nossa cidade está precisando de mais projetos no esporte para tirarmos esses adolescentes e crianças das drogas e faze-los acreditar em novas perspetivas de futuro.

O projeto deverá estar escrito no Ministério do Esporte por meio do programa da Lei de Incentivo ao Esporte, uma vez inscrita a Prefeitura deverá fazer uma segunda inscrição na própria Petrobras.

O Prazo encerra dia 01/03/2012. Ou seja deve-se escrever o projeto no Ministério do Esporte e na Petrobras até a data em questão.

Informações Gerais sobre o programas

1- Linha de Atuação

Poderão candidatar-se os projetos como foco na seguinte manifestação esportiva reconhecida na legislação brasileira:

Desporto Educacional: Aquele praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer. A linha de atuação será o atendimento direto de crianças e adolescentes por meio de atividades esportivas educacionais e complementares. O projetos devem prever o acompanhamento da evolução no desempenho na educação formal dos participantes, priorizando crianças e adolescentes em situação de risco social no Brasil.


2- Abrangência

Os projetos serão categorizados segundo a sua abrangência:
Local: abrange município(s) dentro de um mesmo Estado da Federação

3- Limite de valor de Projeto

Para esta Seleção Pública, será considerado o valor limite anual de R$ 1.200.000,00 por projeto.

Projetos de valor anual superior a R$ 1.200.000,00 serão aceitos desde que os valores solicitados à Seleção Pública do Programa Petrobras Esporte & Cidadania não ultrapassem esta soma. Os excedentes devem ser provenientes de outras fontes, e a captação desse valor com a participação de outra entidade precisa ser comprovada obrigatoriamente para a contratação, mediante a apresentação de cópias de contratos, termos de parceria, ou outros documentos e/ou comprovantes bancários que se façam necessários, a critério da Petrobras.


4- Pré-requisitos

Os projetos apresentados na Seleção Pública deverão ser previamente inscritos na Lei Federal de Incentivo ao Esporte. As informações para o cadastro e preenchimento do plano de trabalho estão disponíveis no sitewww.esporte.gov.br.
É exigência da Lei Federal de Incentivo ao Esporte, a comprovação de funcionamento da Instituição proponente por no mínimo 01 ano.

Para efeito de inscrição na presente Seleção, os projetos precisam, necessariamente, da apresentação do plano de trabalho da Lei Federal de Incentivo ao Esporte, e seu respectivo número SLIE.
# Observação: O número SLIE será gerado quando o projeto for cadastrado e finalizado no site do Ministério dos Esportes. Poderá ser localizado na SEÇÃO II – IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO.

A inscrição pela internet estará disponível no site da Petrobras do dia 01 de agosto até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 01 de março de 2012 - prazo máximo para a inscrição de projetos. O processo de inscrição pela Internet se encerra impreterivelmente às 18 horas (horário de Brasília).

Como se inscrever

1° passo: Elaboração do Projeto
Caso ainda não possua o cadastro na Lei Federal de Incentivo do Esporte, o proponente deverá acessar o site www.esporte.gov.br, na seção Lei de Incentivo ao Esporte, e procurar o link cadastro de proponentes.

Após efetuar o cadastro, o proponente deverá preencher o formulário para apresentação do projeto da lei de incentivo ao esporte, no próprio site do Ministério dos Esportes. Ao finalizar o preenchimento do formulário para apresentação do projeto, será gerado o número SLIE, e o projeto deve ser impresso em três vias.

ATENÇÃO: O projeto da Lei Federal de Incentivo ao Esporte será utilizado para análise do projeto na Seleção Pública. Recomendamos a utilização do Roteiro de Elaboração de Projetos Esportivos Educacionais- Benefício Fiscal, disponível no site da Seleção Pública do Programa Petrobras Esporte & Cidadania, no endereço

www.petrobras.com.br/ppec, como ferramenta de apoio para elaboração do projeto.

2° passo: Elaboração do Plano Pedagógico e Plano de Comunicação
O proponente deverá efetuar o download dos arquivos Plano Pedagógico e Plano de Comunicação, disponível no site. Estes documentos, em formato word, deverão ser preenchidos e enviados como anexos do projeto da Lei Federal de Incentivo ao Esporte.

3° passo: Preenchimento do formulário de inscrição na página da Petrobras
O proponente deverá preencher o Formulário de Inscrição pela Internet no site da Seleção Pública do Programa Petrobras Esporte & Cidadania. Ao finalizar a inscrição na internet o sistema gerará um numero de protocolo que será enviado para o endereço eletrônico informado no ato da inscrição.

4° Passo: envio da documentação necessária
O Proponente deverá encaminhar 3 (três) cópias dos documentos listados abaixo:

Documentação obrigatória

Sumário do Formulário de Inscrição do site da Seleção Pública do Programa Petrobras Esporte & Cidadania;
Projeto apresentado no Ministério do Esporte e seu respectivo n° SLIE -
Formulários do Plano Pedagógico e Plano de Comunicação preenchidos, disponíveis no site da Seleção Pública do Programa Petrobras Esporte & Cidadania;



Portanto peço ao Excelentissimo Penhor Prefeito Roberto Francisco e seu vice Arnaldo Amaral que se empenhem para ir atrás deste projeto e muitos outros do governo federal. eles poderiam também pedir para que o Deputado Federal Alberto Mourão fosse o condutor junto ao Governo Federal.


O Governo Federal e nossa Presidenta Dilma são republicanos e não olham a cor da bandeira, eles olham para o POVO! Deixo aqui o recado para o Prefeito e para o Deputado Federal Alberto Mourão,não importa que a bandeira não seja a mesma dos vossos partidos. O que importa é o resultado para o povo. Vamos pensar no povo!








http://www.esporte.gov.br/

www.esporte.gov.br

sábado, 11 de fevereiro de 2012

Bom dia gente!! Hoje acordei pensando na Justiça! Como muitos sabem, fui e sou advogada do Alexandre Cunha, no processo da Cassação do Prefeito em Praia Grande.O juiz eleitoral João Luciano Sales do Nascimento, cassou o mandato do Prefeito Roberto Francisco e seu vice em setembro de 2009. Após 2 dias o Juiz do Tribunal Regional Eleitoral, Flávio Yarshell concedeu uma liminar que os manteve no cargo até o julgamento do recurso do Prefeito. O Julgamento se deu em 15/04/2010. Após isso entramos com Embargo de declaração em face do acordão e Recurso Especial que foi admitido com o seguinte despacho:

"Fls. 1961/1985 e 1998/2016: Admito o processamento dos recursos especiais, pelo permissivo do art. 276, I, a, do Código Eleitoral.

Com efeito, revelam-se verossímeis as alegações expendidas pelos recorrentes, no sentido de que o Colegiado não conferiu a devida valoração às provas coligidas aos autos, configurando-se, em tese, violação aos dispositivos constitucionais e legais por eles indicados. Ademais, tendo em vista o entendimento de que "a partir da moldura do acórdão recorrido, admite-se a revaloração jurídica dos fatos nela delineados, sem que isso implique contrariedade às Súmulas nos 7/STJ e 279/STF" (TSE, ARESPE 26901, Rel. Min. Felix Fischer), denota-se viável a abertura da via especial para manifestação do c. Tribunal Superior Eleitoral.

Intime-se a parte contrária para que apresente suas contrarrazões no prazo de três dias.

Hoje a ação encontra-se no Gabinete do Ministro Gilson Dip 18 de maio de 2011. Apesar de eu já ter ido lá para pedir providências 3 vezes.

Uma pena que apesar de todo o empenho da população em propor a primeira lei de iniciativa popular 9840/99 , as decisões tornan-se inocua. Pois em dezembro de 2012 o prefeito terá cumprido todo o mandato e talvez o processo ainda não tenha sido julgado com um parcer do PRESIDENTE do Tribunal Regional reconhendo a falha a corte em não valorizar as provas. Isso é muito triste!!

É por isso ,que ,por ter sido violado a vontade do povo nas eleições de 2008, temos que nos unir e batalhar para devolver e resgatar nosso direito em 2012. Há que se ter CORAGEM!! CORAGEM PARA MUDAR!!!

Vejam a sentença de 1ª Instância do Juiz João Luciano Sales do Nascimento, e no grupo Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral de Praia Grande, estão colacionados os links para que os que quiseram acompanhar o acordao do Tre-Sp, bem como as decisões e movimentações do TSE.

E por fim: Libertação ao povo de Praia Grande!

http://www.conjur.com.br/dl/sentenca-compra-votos-praia-gran.pdf